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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 7º

São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas no art. 53 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993

Parágrafo único

O período de feriado forense será computado como de efetivo exercício para fins da licença compensatória de que trata esta Resolução.