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Artigo 8º, Inciso IV, Alínea b da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 8º

Incumbe ao Conselho da Ordem:

I

exercer o poder normativo da Ordem;

II

zelar pelo cumprimento desta Resolução;

III

propor eventuais alterações desta Resolução; e

IV

deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas, dentre elas:

a

indicações de admissões e exclusões;

b

alterações desta Resolução; e

c

demais assuntos de interesse da Ordem.