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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 5º

Os diferentes graus da Ordem do Mérito serão simbolizados da seguinte forma:

I

Grã-Cruz: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e será usado pendente de uma fita colorida, com 10 (dez) centímetros de largura, colocada do lado direito (por cima do ombro) para o esquerdo (abaixo das axilas), nas cores vermelho e azul-marinho (na largura de 5 (cinco) centímetros cada, sendo a vermelha por cima da azul), além de uma placa dourada com a insígnia e colocada à esquerda do peito, e, no reverso, as inscrições "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Grã-Cruz".

II

Colar de Alta Distinção: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e de um colar pendente de pescoço, constituído por uma fita bicolor de 4 (quatro) centímetros de largura, nas cores azul marinho e vermelho, do qual pende a insígnia da Ordem do Mérito, de 8 (oito) centímetros de altura, e, no reverso, contendo as expressões "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Colar de Alta Distinção";

III

Medalha de Alta Distinção: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e de uma medalha contendo a insígnia da Ordem do Mérito, de 8 (oito) centímetros de altura, pendente sob uma fita de 6 (seis) centímetros de largura, dividida em duas faixas de 3 (três) centímetros cada, com as cores azul marinho (à esquerda) e vermelho (à direita), e, no reverso, contendo as expressões "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Medalha de Alta Distinção"; e

IV

Distinção: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e de uma pequena medalha, de 5 (cinco) centímetros de diâmetro, contendo a insígnia da Ordem do Mérito e, no reverso, as inscrições "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Distinção".

Parágrafo único

A concessão da Insígnia da Ordem às pessoas jurídicas e organizações far-se-á a suas bandeiras ou seus estandartes, sem atribuição de grau.