Artigo 4º da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 4º
A insígnia da Ordem do Mérito consistirá em uma cruz de extremidades douradas, de quatro braços, orientada de acordo com os pontos cardeais (eixos vertical e horizontal), esmaltados em vermelho e azul marinho (eixo vertical azul marinho e eixo horizontal vermelho) e ligados por uma estrutura quadrada de bordas arredondadas, tendo no centro do lado anverso o símbolo oficial do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do Manual de Identidade Visual, e, no verso, a expressão "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público", conforme o anexo desta Resolução.
§ 1º
O conjunto condecorativo, conforme o caso, compreenderá faixa, placa, barreta, roseta, miniatura, insígnia, insígnia de bandeira, estandarte ou corporação, certificado e histórico, de acordo com as especificações regulamentares.
§ 2º
A insígnia de bandeira, estandarte ou corporação será conferida aos órgãos e entidades da administração pública e às instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras.