Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 5º
Os diferentes graus da Ordem do Mérito serão simbolizados da seguinte forma:
I
Grã-Cruz: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e será usado pendente de uma fita colorida, com 10 (dez) centímetros de largura, colocada do lado direito (por cima do ombro) para o esquerdo (abaixo das axilas), nas cores vermelho e azul-marinho (na largura de 5 (cinco) centímetros cada, sendo a vermelha por cima da azul), além de uma placa dourada com a insígnia e colocada à esquerda do peito, e, no reverso, as inscrições "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Grã-Cruz".
II
Colar de Alta Distinção: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e de um colar pendente de pescoço, constituído por uma fita bicolor de 4 (quatro) centímetros de largura, nas cores azul marinho e vermelho, do qual pende a insígnia da Ordem do Mérito, de 8 (oito) centímetros de altura, e, no reverso, contendo as expressões "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Colar de Alta Distinção";
III
Medalha de Alta Distinção: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e de uma medalha contendo a insígnia da Ordem do Mérito, de 8 (oito) centímetros de altura, pendente sob uma fita de 6 (seis) centímetros de largura, dividida em duas faixas de 3 (três) centímetros cada, com as cores azul marinho (à esquerda) e vermelho (à direita), e, no reverso, contendo as expressões "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Medalha de Alta Distinção"; e
IV
Distinção: é constituída pela outorga de um certificado contendo os dados do condecorado e de uma pequena medalha, de 5 (cinco) centímetros de diâmetro, contendo a insígnia da Ordem do Mérito e, no reverso, as inscrições "Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público" e "Distinção".
Parágrafo único
A concessão da Insígnia da Ordem às pessoas jurídicas e organizações far-se-á a suas bandeiras ou seus estandartes, sem atribuição de grau.