Artigo 26, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 26
As votações seguirão a ordem definida pelo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único
Em caso de empate, o Chanceler terá voto de qualidade.