Artigo 27 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 27
O Chanceler e os membros do Conselho da Ordem serão admitidos automaticamente na Ordem do Mérito e condecorados com a Grã-Cruz.
Parágrafo único
As condecorações referidas no caput serão concedidas na sessão de instalação do Conselho da Ordem.