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Artigo 27 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 27

O Chanceler e os membros do Conselho da Ordem serão admitidos automaticamente na Ordem do Mérito e condecorados com a Grã-Cruz.

Parágrafo único

As condecorações referidas no caput serão concedidas na sessão de instalação do Conselho da Ordem.