Artigo 25 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 25
As deliberações relacionadas à Ordem do Mérito serão obtidas:
I
por maioria simples dos presentes, no caso de admissão à Ordem e decretação de sigilo; e
II
por dois terços dos presentes, no caso de exclusão dos Quadros da Ordem.