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Artigo 25 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 25

As deliberações relacionadas à Ordem do Mérito serão obtidas:

I

por maioria simples dos presentes, no caso de admissão à Ordem e decretação de sigilo; e

II

por dois terços dos presentes, no caso de exclusão dos Quadros da Ordem.