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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 250 de 25 de Outubro de 2022

Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências.


Art. 8º

O § 2º do art. 1º da Resolução CNMP nº 237, de 13 de setembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º..................................................................................................... .................................................................................................................. § 2º Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos no § 1º deste artigo, mediante apresentação de laudo biopsicossocial, a ser homologado por equipe multidisciplinar designada pela Procuradoria-Geral." (NR)