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Artigo 7-a da Resolução CNMP nº 250 de 25 de Outubro de 2022

Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências.


Art. 7º-A

O período de licença maternidade será computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório. (Acrescido pela Resolução nº 280, de 12 de dezembro de 2023)