Artigo 9º da Resolução CNMP nº 250 de 25 de Outubro de 2022
Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências.
Art. 9º
Os ramos e as unidades ministeriais deverão regulamentar o disposto nesta Resolução no prazo de 90 (noventa) dias.