Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 250 de 25 de Outubro de 2022
Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências.
Art. 5º
O membro ou servidor laborando em condição especial participará das substituições automáticas previstas em regulamento da sua unidade ou do seu ramo ministerial, independentemente de designação, bem como das escalas de plantão, na medida do possível.
Parágrafo único
A participação em substituições e plantões poderá ser afastada, de maneira fundamentada, expressamente especificada nas condições especiais, a critério da administração da unidade ou do ramo do Ministério Público concedente.