Artigo 4º da Resolução CNMP nº 250 de 25 de Outubro de 2022
Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências.
Art. 4º
O membro que esteja em regime de teletrabalho realizará audiências e atenderá as partes e os seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade ministerial em que atua, sempre obedecendo a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público brasileiro (PNTIMP), instituída pela Resolução CNMP nº 171, de 27 de junho de 2017, e observados os padrões de acessibilidade da tecnologia da informação, necessários à prática de tais atos.
Parágrafo único
No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou outro recurso tecnológico, será designado membro para auxiliar a promotoria ou procuradoria, presidindo o ato.