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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 250 de 25 de Outubro de 2022

Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências.


Art. 6º

A condição especial de trabalho deferida ao membro, servidor, estagiário ou voluntário não será levada em consideração como motivo para impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando.