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Artigo 18, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 18

Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, será instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um Manual de Boas Práticas Regulatórias para orientar os envolvidos no processo de regulamentação, visando à melhoria da qualidade da atuação regulamentadora do CNMP.

§ 1º

Incluem-se entre os temas objeto do manual o detalhamento das etapas da realização de Análise de Impacto Regulatório, incluindo as metodologias de avaliação.

§ 2º

Poderão compor o Grupo de Trabalho servidores, membros ou outras autoridades, ainda que não integrantes do quadro do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Ministério Público.