Artigo 17 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 17
A vigência da primeira Agenda Regulatória aprovada pelo Plenário poderá ser modulada de acordo com a previsão de início e término dos mandatos dos conselheiros que componham o biênio até então em curso.
§ 1º
A partir da submissão inaugural tratada no caput , as demais Agendas Regulatórias serão realizadas com a periodicidade definida no § 1º do art. 8º desta Resolução.
§ 2º
Ao término da vigência da Agenda Regulatória, remanescendo Proposições não julgadas, o relator elaborará relatório e solicitará ao Plenário prazo adicional para a conclusão do feito.