Artigo 18 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 18
Em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, será instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um Manual de Boas Práticas Regulatórias para orientar os envolvidos no processo de regulamentação, visando à melhoria da qualidade da atuação regulamentadora do CNMP.
§ 1º
Incluem-se entre os temas objeto do manual o detalhamento das etapas da realização de Análise de Impacto Regulatório, incluindo as metodologias de avaliação.
§ 2º
Poderão compor o Grupo de Trabalho servidores, membros ou outras autoridades, ainda que não integrantes do quadro do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Ministério Público.