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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 15

Os responsáveis pelo Monitoramento e as ferramentas a serem utilizadas nessa atividade serão designados pelo relator em seu parecer de submissão da Proposição ao Plenário.

Parágrafo único

No Monitoramento serão analisadas prioritariamente a eficácia e a efetividade da ação regulatória adotada, utilizando-se, preferencialmente, métodos quantitativos.