Artigo 15 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 15
Os responsáveis pelo Monitoramento e as ferramentas a serem utilizadas nessa atividade serão designados pelo relator em seu parecer de submissão da Proposição ao Plenário.
Parágrafo único
No Monitoramento serão analisadas prioritariamente a eficácia e a efetividade da ação regulatória adotada, utilizando-se, preferencialmente, métodos quantitativos.