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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 14

O Monitoramento será realizado com base nas informações e nos indicadores estabelecidos na Análise de Impacto Regulatório, sem prejuízo de outras fontes de informação, após a conclusão do processo de regulamentação.