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Artigo 12, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 12

A Consulta far-se-á por meio eletrônico, sendo admissível a utilização das redes sociais oficiais do CNMP no ambiente da rede mundial de computadores.

§ 1º

Os interessados deverão, no ato da contribuição, informar nome completo, registro oficial de identificação pessoal, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço físico e eletrônico e, quando couber, indicar as entidades ou órgãos que representam, com prova desta condição, sem prejuízo de outras informações que possam ser solicitadas para identificar e contactar o remetente.

§ 2º

Todas as informações produzidas durante o processo de Consulta deverão permanecer disponíveis no sítio eletrônico do CNMP na rede mundial de computadores pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar do seu encerramento.