Artigo 11 da Resolução CNMP nº 248 de 15 de Junho de 2022
Dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 11
A Consulta é instrumento de participação da sociedade na Análise de Impacto Regulatório, com a finalidade de aperfeiçoar o caráter democrático da atuação regulatória do CNMP e subsidiar a tomada de decisão pelo Plenário.
§ 1º
O Aviso de Consulta Pública deverá conter:
I
relatório resumido que explique de forma clara e suficiente o objeto da consulta;
II
o período de recebimento e a forma de encaminhamento das sugestões e contribuições; e
III
instrução dos procedimentos necessários a que o interessado obtenha acesso aos autos da Proposição, caso ausente hipótese legal de sigilo.
§ 2º
O prazo de Consulta será de, no mínimo, 10 (dez) dias, prorrogável por idêntico período, mediante determinação do relator.
§ 3º
As contribuições e respectivas justificativas serão consolidadas e juntadas aos autos do processo, podendo o relator determinar, motivadamente, o desentranhamento daquelas consideradas ofensivas ou destituídas de pertinências temática.