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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do


Art. 11

O percentual mínimo de aprendizes, o acompanhamento dos trabalhos na unidade do Ministério Público, a definição de supervisor, controle de frequência do aprendiz na unidade do Ministério Público e no curso, serão definidos em ato próprio de cada ramo do Ministério Público da União e pelos Ministérios Públicos dos Estados.