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Artigo 12 da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do


Art. 12

Os casos omissos serão resolvidos pelas unidades do Ministério Público nos Estados e pelos ramos do Ministério Público da União, observando-se as normas gerais estabelecidas nesta Resolução.