Artigo 10º da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do
Art. 10
A participação do aprendiz no programa de aprendizagem a que se refere esta Resolução em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Ministério Público.