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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do


Art. 10

A participação do aprendiz no programa de aprendizagem a que se refere esta Resolução em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com o Ministério Público.