Artigo 2º da Resolução CNMP nº 216 de 02 de Julho de 2020
Altera a Resolução CNMP nº 94, de 22 de maio de 2013,
Art. 2º
O art. 3º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: I – Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); II – Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e III – Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE)." (NR)