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Resolução CNMP nº 216 de 02 de Julho de 2020

Altera a Resolução CNMP nº 94, de 22 de maio de 2013,

que dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00242/2020-72, julgada na 7ª Sessão do Plenário por Videoconferência, realizada em 23 de junho de 2020; Considerando a aprovação pelo Plenário do novo Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público – PEN/MP (2020-2029), elaborado em parceria com os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro, visando a desenvolver ações integradas que unam o Ministério Público brasileiro na formulação e na execução de estratégias comuns; Considerando a criação do Banco Nacional de Projetos, a fim de que sejam publicados e compartilhados projetos e programas implementados com sucesso pelas unidades e ramos do Ministério Público; Considerando a necessidade de estimular, de reconhecer e de premiar os programas e os projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na busca da concretização do Planejamento Estratégico Nacional; e Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Banco Nacional de Projetos e o Prêmio CNMP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 2 de julho de 2020.


Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias: I – Investigação e inteligência; II – Persecução cível e penal; III – Integração e articulação; IV – Transversalidade dos direitos fundamentais; V – Fiscalização das políticas e dos recursos públicos; VI – Diálogo com a sociedade; VII – Governança e gestão; VIII – Sustentabilidade; e IX – Categoria especial. Parágrafo único. A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor." (NR)

Art. 2º

O art. 3º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: I – Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); II – Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e III – Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE)." (NR)

Art. 3º

O art. 4º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor." (NR)

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 216 de 02 de Julho de 2020