Resolução CNMP nº 216 de 02 de Julho de 2020
Altera a Resolução CNMP nº 94, de 22 de maio de 2013,
que dispõe sobre a criação do “PRÊMIO CNMP”. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00242/2020-72, julgada na 7ª Sessão do Plenário por Videoconferência, realizada em 23 de junho de 2020; Considerando a aprovação pelo Plenário do novo Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público – PEN/MP (2020-2029), elaborado em parceria com os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro, visando a desenvolver ações integradas que unam o Ministério Público brasileiro na formulação e na execução de estratégias comuns; Considerando a criação do Banco Nacional de Projetos, a fim de que sejam publicados e compartilhados projetos e programas implementados com sucesso pelas unidades e ramos do Ministério Público; Considerando a necessidade de estimular, de reconhecer e de premiar os programas e os projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na busca da concretização do Planejamento Estratégico Nacional; e Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Banco Nacional de Projetos e o Prêmio CNMP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 2 de julho de 2020.
O art. 2º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias: I – Investigação e inteligência; II – Persecução cível e penal; III – Integração e articulação; IV – Transversalidade dos direitos fundamentais; V – Fiscalização das políticas e dos recursos públicos; VI – Diálogo com a sociedade; VII – Governança e gestão; VIII – Sustentabilidade; e IX – Categoria especial. Parágrafo único. A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor." (NR)
O art. 3º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas: I – Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE); II – Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e III – Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE)." (NR)
O art. 4º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor." (NR)
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público