Artigo 2º da Resolução CNMP nº 206 de 16 de Dezembro de 2019
Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, para dispor sobre o cômputo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.
Art. 2º
O § 2º do art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................ § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada." (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.