Artigo 1º da Resolução CNMP nº 206 de 16 de Dezembro de 2019
Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, para dispor sobre o cômputo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.
Art. 1º
O art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009 , publicada no Diário da Justiça, Seção Única, edição de 26 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art.1º ..........................................................................................….............................. ........................................................................................................................................ IV – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. § 1º................................................................................................................................. .............................................................................................................................." (NR)