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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 204 de 16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional.


Art. 5º

Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Anual de Programas de Atendimento para a Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, na forma do Anexo I da presente Resolução.

§ 1º

A aprovação das futuras modificações do conteúdo do formulário que padroniza os relatórios das inspeções será de atribuição da Comissão da Infância e Juventude, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias à realidade da atividade fiscalizatória dos serviços e programas do sistema socioeducativo em meio aberto.