Artigo 6º da Resolução CNMP nº 204 de 16 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.