Artigo 5º da Resolução CNMP nº 204 de 16 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional.
Art. 5º
Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Anual de Programas de Atendimento para a Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, na forma do Anexo I da presente Resolução.
§ 1º
A aprovação das futuras modificações do conteúdo do formulário que padroniza os relatórios das inspeções será de atribuição da Comissão da Infância e Juventude, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias à realidade da atividade fiscalizatória dos serviços e programas do sistema socioeducativo em meio aberto.