Artigo 2º da Resolução CNMP nº 201 de 04 de Novembro de 2019
Altera as Resoluções nº 129/2015 e nº 181/2017, ambas do CNMP, com o objetivo de adequá-las às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente à decisão do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Art. 2º
O artigo 4º da Resolução nº 129, de 22 de setembro de 2015 , passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. VI – em caso de promoção de arquivamento das investigações criminais indique as diligências adotadas/requisitadas e os motivos da impossibilidade de seu cumprimento; VII – nos casos de arquivamento das investigações criminais, notifique a vítima e/ou seus familiares sobre o pronunciamento do Ministério Público;" (NR)