Artigo 1º da Resolução CNMP nº 201 de 04 de Novembro de 2019
Altera as Resoluções nº 129/2015 e nº 181/2017, ambas do CNMP, com o objetivo de adequá-las às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente à decisão do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Art. 1º
Alterar a Resolução nº 129, de 22 de setembro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição nº 196, de 14 de outubro de 2015, que estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial, para que o inciso IV do artigo 4º passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... IV – diligencie, ainda na fase de investigação, no sentido de ouvir familiares da vítima e testemunhas eventualmente não arroladas nos autos, bem como de receber destes eventuais sugestões, informações, provas e alegações, que deverão ser avaliadas fundamentadamente; ....................................................................................................................................." (NR)