Artigo 3º da Resolução CNMP nº 190 de 19 de Junho de 2018
Altera a Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017.
Art. 3º
O artigo 5° da Resolução 177, de 05 de julho de 2017, passará a viger acrescido do parágrafo 3°, com a seguinte redação: "Art. 5º .……………............…………………………………………………………... §3° A declaração apresentada nos termos deste artigo valerá, a critério de cada ramo do Ministério Público, para novas nomeações e/ou designações, cabendo ao declarante informar qualquer alteração que o faça incidir nas hipóteses de vedação previstas em lei ou nesta Resolução, podendo o respectivo ramo, a qualquer tempo, exigir certidões ou declarações negativas para fins de comprovação do declarado." (NR)