Artigo 2º da Resolução CNMP nº 188 de 04 de Maio de 2018
Altera a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009.
Art. 2º
O artigo 5º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Aplicam-se ao membro da comissão de concurso ou da banca examinadora, no que couber, as causas de impedimento e de suspeição previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil."