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Resolução CNMP nº 188 de 04 de Maio de 2018

Altera a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I da Constituição Federal, pelos artigos 23, incisos IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição 1.00218/2018-00, julgada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2018, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 4 de maio de 2018.


Art. 1º

A Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A: "Art. 4º-A É vedada a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames."

Art. 2º

O artigo 5º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Aplicam-se ao membro da comissão de concurso ou da banca examinadora, no que couber, as causas de impedimento e de suspeição previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil."

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 188 de 04 de Maio de 2018