Resolução CNMP nº 188 de 04 de Maio de 2018
Altera a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I da Constituição Federal, pelos artigos 23, incisos IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno e em conformidade com a decisão plenária proferida nos autos da Proposição 1.00218/2018-00, julgada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2018, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 4 de maio de 2018.
A Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A: "Art. 4º-A É vedada a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames."
O artigo 5º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Aplicam-se ao membro da comissão de concurso ou da banca examinadora, no que couber, as causas de impedimento e de suspeição previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil."
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público