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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 15 de 04 de Dezembro de 2006

Dá nova redação e retifica os artigos 1.º e 2.º da Resolução/CNMP n.º 09/2006, de 05 de junho de 2006 e ao artigo 2.º da Resolução/CNMP n.º 10/2006, de 19 de junho de 2006.


Art. 2º

Fica retificado o art. 2º da Resolução nº 10/2006, de 15 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º No Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal."