Resolução CNMP nº 15 de 04 de Dezembro de 2006
Dá nova redação e retifica os artigos 1.º e 2.º da Resolução/CNMP n.º 09/2006, de 05 de junho de 2006 e ao artigo 2.º da Resolução/CNMP n.º 10/2006, de 19 de junho de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 11ª Sessão Ordinária de 2006; Considerando o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; Considerando o disposto no art. 130-A, § 2º, II, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; Considerando o disposto no art. 37, § 11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005; Considerando o disposto na Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, no artigo 287 da Lei Complementar 75/93 e artigo 50, XII da Lei nº 8.625/93, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 04 de dezembro de 2006.
Ficam retificados os arts. 1° e 2º da Resolução nº 09/2006, de 05 de junho de 2006, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º No Ministério Público da União, compreendidos o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do Distrito Federal e Territórios, e no Ministério Público dos Estados o valor do teto remuneratório, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal." "Art. 2º No Ministério Público dos Estados, o valor do subsídio não poderá exceder a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal."
Fica retificado o art. 2º da Resolução nº 10/2006, de 15 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º No Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal."
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público