Artigo 3º da Resolução CNMP nº 15 de 04 de Dezembro de 2006
Dá nova redação e retifica os artigos 1.º e 2.º da Resolução/CNMP n.º 09/2006, de 05 de junho de 2006 e ao artigo 2.º da Resolução/CNMP n.º 10/2006, de 19 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as