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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.


Art. 6º

As especificidades técnicas do documento de identificação e seu respectivo leiaute constarão do Anexo I desta Resolução.