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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.


Art. 5º

O Conselho Nacional do Ministério Público poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento de carteiras de identidade, de modo a permitir maior economia e celeridade.