Artigo 5º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.
Art. 5º
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento de carteiras de identidade, de modo a permitir maior economia e celeridade.