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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.


Art. 4º

Na carteira de identidade funcional de Conselheiro Nacional do Ministério Público deverá constar a seguinte inscrição: "Aos Conselheiros são asseguradas as prerrogativas conferidas em lei aos membros do Ministério Público".