Artigo 3º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.
Art. 3º
Deverá constar da carteira de identidade funcional dos conselheiros o prazo de validade, compatível com a data prevista para o término do mandato.