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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.


Art. 3º

Deverá constar da carteira de identidade funcional dos conselheiros o prazo de validade, compatível com a data prevista para o término do mandato.