Artigo 2º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.
Art. 2º
O Conselho Nacional do Ministério Público deverá adotar o modelo de documento estabelecido nesta Resolução para identificação de seus conselheiros, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.