Artigo 7º da Resolução CNMP nº 127 de 25 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação de Carteira de Identidade Especial para os Conselheiros do CNMP.
Art. 7º
Fica instituído modelo de distintivo de lapela ou bóton, que poderá ser usado pelos conselheiros, com as especificações técnicas e leiaute constantes do Anexo II desta Resolução.