Artigo 3º da Resolução CNMP nº 115 de 15 de Setembro de 2014
Altera o inciso VII do art. 7º da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012.
Art. 3º
Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, a Coordenadoria de Acompanhamento de Decisões deste Conselho Nacional consultará o portal eletrônico de cada unidade do Ministério Público para verificar o estrito cumprimento do disposto no art. 7º, VII, da Resolução nº 89, com a redação dada pelo artigo 1º da presente Resolução, devendo autuar e distribuir Procedimentos de Controle Administrativo referentes às unidades cujos sítios eletrônicos não contenham as informações exigidas no referido inciso, ou as publiquem em desacordo com o Anexo I da referida Resolução.