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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 115 de 15 de Setembro de 2014

Altera o inciso VII do art. 7º da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012.


Art. 2º

Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão adequar seus sítios eletrônicos, incluindo as informações necessárias à implementação da presente Resolução, no prazo de 30 dias a contar de sua entrada em vigor.