Artigo 2º da Resolução CNMP nº 115 de 15 de Setembro de 2014
Altera o inciso VII do art. 7º da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012.
Art. 2º
Os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão adequar seus sítios eletrônicos, incluindo as informações necessárias à implementação da presente Resolução, no prazo de 30 dias a contar de sua entrada em vigor.