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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 115 de 15 de Setembro de 2014

Altera o inciso VII do art. 7º da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012.


Art. 1º

O inciso VII do artigo 7º da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º: …..........................................………………………………........................... VII – remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, na forma do Anexo I. ………………………………………....….................................................................."