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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 1 de 07 de Novembro de 2005

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções


Art. 4º

Os órgãos do Ministério Público não poderão contratar empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas referidas no art. 1º.

Parágrafo único

As pessoas referidas no art. 1º que, eventualmente, sejam empregadas das prestadoras de serviços não poderão ser lotadas nos órgãos do Ministério Público. (Vide arts. 3° e 4° da Resolução n° 37, de 28 de abril de 2009)